Lei Ordinária 314/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 18/10/2002
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 314, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.002.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria de Administração, Secretaria da Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 18.118,00 (Dezoito mil, Cento e dezoito reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral Municipal
Elemento: 339039 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$: 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal da Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor r$ 3.118,00 (Três mil, cento e dezoito reais)
Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.
Valor r$: 4.000,00 (Quatro mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Dpto de Agricultura.
Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.
Valor r$:3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria de Administração e Fazenda, Secretaria da Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior, no valor de r$ 18.118,00 (Dezoito mil, cento e dezoito reais).
Órgão: 03 – Secretaria da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0418100092.007 – Apoio e Manutenção, Radio Patrulha, Policia Civil/Militar.
Elemento 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$: 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500471.003 – Ampliação, Reforma do Parque Infantil.
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamento p/ Escola Municipal.
Elemento: 449051 – Obras e Instalações
Valor r$: 500,00 (Quinhentos reais).
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$: 668,00 (Seiscentos e sessenta e oito reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200191,013 – Apoio a construção, Reforma Infra Estrutura Estádio de Futebol.
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura.
Proj/Ativ.: 13392001752.040 – Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$: 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias urbanas
Elemento: 449051 – Obras e Instalações
Valor r$: 3.000,00 (Três mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600411.042– Implantação Programa Saneamento Rural.
Elemento: 449051 – Obras e Instalações.
Valor r$: 5.950,00 (Cinco mil, novecentos e cinqüenta reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de Outubro de 2002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda