Lei Ordinária 312/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 04/10/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 312, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.002.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

                     OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria da Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais).

           

                        Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

                        Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100191.006 – Adaptação, Construção, Ampliação e Conservação da Quadra Coberta.

                        Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

                        Valor r$: 50.000,00  (Cinqüenta  mil reais).

 

                        Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

                        Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236400222.020 – Concessão de Auxilio Financeiro p/ Estudantes.

                        Elemento: 339018 – Auxilio Financeiro para Estudantes.

                        Valor r$: 3.700,00  (Três mil e setecentos  reais).

 

                        Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.

                        Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal da Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 –  Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

                        Valor r$: 5.000,00  (Cinco mil  reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

                        Unidade Orçamentaria: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comercio.

Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

Valor r$ 7.300,00 (Sete mil e Trezentos reais).

                        Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior

Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

                        Elemento: 339030 – Material de Consumo.

                        Valor r$:2.000,00  (Dois mil reais).

           

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior, no valor de r$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

                        Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100141.010 – Aquisição de Veiculo p/ Transporte Escolar.

                        Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

                        Valor r$: 50.000,00  (Cinqüenta mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

                        Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200481.046 – Construção de Quadras de Esportes/Suiço.

                        Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

                        Valor r$: 3.000,00  (Três mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

                        Unidade Orçamentária: 04.04 –  Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200162.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

                        Elemento: 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

                        Valor r$: 2.000,00  (Dois mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

                        Unidade Orçamentária: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.033 – Construção, Manutenção, Infra Estrutura do Cemitério Municipal.

                        Elemento: 339030 – Material de Consumo.

                        Valor r$: 2.000,00  (Dois mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

                        Unidade Orçamentária: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200442.032 – Manutenção e Ampliação de Coleta de Lixo e Limpeza Publica.

                        Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

                        Valor r$: 2.000,00  (Dois mil reais).

Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

                        Unidade Orçamentária: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1575200291.023 – Ampliação de Redes Elétricas Urbanas.

                        Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

                        Valor r$: 8.000,00  (Oito mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

                        Unidade Orçamentária: 06.03 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600391.043 – Construção de um Abatedouro Municipal.

                        Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

                        Valor r$: 1.000,00  (Um mil reais).

 

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de Outubro de 2002.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

           WALTER NAUJORKS

           Sec. De Adm e Fazenda