Lei Ordinária 310/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 27/09/2002
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRIBUIR COM A CAMPANHA DENOMINADA “PROGRAMA MICRORREGIONAL DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO: VOCÊ É QUEM GANHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 310, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRIBUIR COM A CAMPANHA DENOMINADA “PROGRAMA MICRORREGIONAL DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO: VOCÊ É QUEM GANHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1° . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a Campanha denominada “PROGRAMA MICRORREGINAL DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO: VOCÊ É QUEM GANHA, que será desenvolvida pela Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, em conjunto com os Municípios Associados, com montante de R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis reais).
Art. 2°. A Campanha “PROGRAMA MICRORREGINAL DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO: VOCÊ É QUEM GANHA, mencionado no artigo anterior, tem por objetivo o aumento da arrecadação municipal, através do estímulo a emissão de notas fiscais, pagamentos de tributos, conscientizando a população sobre os fins sociais da tributação
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), aos 27 de setembro de 2002.
OTTO AFONSO VOGEL Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda