Lei Ordinária 305/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 16/08/2002
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER, EM DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS DE 100M2, PARA INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO DE ÁGUA POTÁVEL NA COMUNIDADE DE LINHA VISTA ALEGRE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 305, DE 16 DE AGOSTO DE 2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER, EM DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS DE 100M2, PARA INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO DE ÁGUA POTÁVEL NA COMUNIDADE DE LINHA VISTA ALEGRE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO saber, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores votou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber, em doação, da Sociedade Esportiva e Recreativa Benfica, inscrita no CNPJ/MF sob n° 80.633.142/0001-25, uma área de 100m2 (cem metros quadrados), localizada em Linha Vista Alegre, neste Município, junto ao imóvel constante de Parte dos Lotes Rurais n°s 41 e 42, da Seção Jundiá.
Art. 2° O imóvel, objeto da presente doação, destina-se a instalação de depósito de água potável, e importa em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme laudo de avaliação em anexo, parte integrante da presente Lei,.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de agosto de 2002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda