Lei Ordinária 303/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/08/2002
EMENTA
- RETIFICA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 194 DE 01 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 303, DE 13 DE AGOSTO DE 2.002.
RETIFICA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 194 DE 01 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO saber, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores votou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam retificados os termos da Lei Municipal n° 194 de 01 de junho de 2000, para constar a doação dos bens móveis à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, sita á Rua Visconde de Ouro Preto, n° 549, Centro, Florianópolis-SC., CNPJ/MF n° 83931550/0001-51, para uso no Destacamento PM de Bom Jesus do Oeste-SC.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de agosto de 2002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda