Lei Ordinária 303/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/08/2002

EMENTA

  • RETIFICA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 194 DE 01 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

         LEI MUNICIPAL N°  303, DE 13 DE AGOSTO DE 2.002.

 

 

RETIFICA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 194 DE 01 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO saber, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores votou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1°  Ficam  retificados os termos da Lei Municipal n° 194 de 01 de junho de 2000, para constar a doação dos bens móveis à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, sita á Rua Visconde de Ouro Preto, n° 549, Centro, Florianópolis-SC., CNPJ/MF n° 83931550/0001-51, para uso no Destacamento PM de Bom Jesus do Oeste-SC.  

 

                   Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art.  3°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de agosto de 2002.

 

                    OTTO AFONSO VOGEL

      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

                   WALTER NAUJORKS

                      Séc. de Adm e Fazenda