Lei Ordinária 299/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 27/06/2002
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E CEDER PARA USO DAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 299, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E CEDER PARA USO DAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, Faço saber, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado efetuar gastos com aquisição e instalação de centrais telefônicas, equipadas com impressora e secretária eletrônica, além de materiais para aterramento e aparelho, e efetuar cessão de uso para atender famílias do interior do Município, com o sistema de telefonia por ramais.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de junho de 2002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA:
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda