Lei Ordinária 297/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 07/06/2002

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE COMUNITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 297, DE 07 DE JUNHO DE 2002.

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE COMUNITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VISTA ALEGRE,  entidade social, cultural, esportiva e recreativa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.893.709/0001-51, com sede na localidade de Linha Vista Alegre, Município de Bom Jesus do Oeste-SC., nos termos da presente Lei.

 

            Art. 2º.   A contribuição  financeira será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

            Art. 3º.  A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, na construção da sede social da entidade, junto a imóvel da entidade, devendo prestar contas em até 60 dias  de seu  recebimento a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

            Art. 4º.  A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:

            a)-Balancete Financeiro.

            b)-Extrato  de conta bancária especifica.

            c)-Cópia dos documentos da despesa.

            d)-Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro, de que os recursos foram aplicados nos fins, a que se destinam.

 

            Art. 5º.  Os documentos das despesas pagos, com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.

 

            Art. 6º.   A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata suspensão do repasse dos recursos ou outros valores.

 

            Art. 7º.  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.

 

            Art. 8º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 9º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

           Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste SC, aos 07 de junho de 2002.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Séc. de Adm e Fazenda