Lei Ordinária 291/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/04/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

   LEI MUNICIPAL N.º 291/02 DE 29 DE ABRIL DE 2.002.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei::

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar gastos no montante de até 1.700,00 (Um mil e setecentos reais) para aquisição de camisetas para uso dos servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

Parágrafo Único  –  As camisetas terão a indentificação do Município e serão usadas pelos servidores nas suas atividades junto a Municipalidade. 

 

            Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria  do Orçamento Municipal.

 

            Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE(SC), AOS 29 DE ABRIL DE 2.002.

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                         Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Séc. de Adm e Fazenda