Lei Ordinária 293/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/05/2002

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 293/02 DE 24 DE MAIO DE 2.002.

 

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica designado ao Departamento Municipal de Educação, o uso das instalações da quadra esportiva coberta localizada nos lotes Urbanos nº 109 e 110 da quadra 10-A, situada na Av. Cristo Rei, neste Município, anexo a Escola Municipal Professor Albano Borre, do Ensino Fundamental.

 

Parágrafo Único  –  Os gastos com ampliação e manutenção das instalações correrão por conta dos recursos destinados a Educação.

 

            Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal alocadas do Departamento Municipal de Educação.

 

            Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 24 DE MAIO DE 2.002.

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Séc. de Adm e Fazenda