Lei Ordinária 290/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/04/2002
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 290/02 DE 29 DE ABRIL DE 2.002.
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elemento respectivo, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL.
PROJETO ATIVIDADE: 0412200032.003 – MANUT. DAS ATIVIDADES DE ADM GERAL MUNICIPAL.
ELEMENTO: 33.90.32 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
VALOR R$: 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes da anulação do seguinte projeto/atividade, abaixo e respectivo elemento no valor de r$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 04. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL.
PROJETO ATIVIDADE: 1236100142.021 – APOIO A CASA FAMILIAR RURAL.
ELEMENTO: 335041 – CONTRIBUIÇÕES.
VALOR R$: 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 29 DE ABRIL DE 2.002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda