Lei Ordinária 290/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/04/2002

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

   LEI MUNICIPAL N.º 290/02 DE 29 DE ABRIL DE 2.002.

 

 

 

            DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

           

           

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elemento respectivo,  no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL.

PROJETO ATIVIDADE: 0412200032.003 – MANUT. DAS ATIVIDADES DE ADM GERAL MUNICIPAL.

ELEMENTO: 33.90.32 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.

            VALOR R$: 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).

           

ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes da anulação do seguinte projeto/atividade, abaixo e respectivo elemento no valor de r$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO: 04. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL.

PROJETO ATIVIDADE: 1236100142.021 – APOIO A CASA FAMILIAR RURAL.

ELEMENTO: 335041 – CONTRIBUIÇÕES.

            VALOR R$: 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).

 

            ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

 

            ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 29 DE ABRIL DE 2.002.

                                                 

 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

                                               Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Séc. de Adm e Fazenda