Lei Ordinária 285/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 15/03/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTES URBANOS, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA EDIFICAÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                   LEI  MUNICIPAL Nº 285 DE 15 DE MARÇO DE 2002.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTES URBANOS, ATRAVES DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARA EDIFICAÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, a todos Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir uma área de 3.000 m2 (três mil metros quadrados), localizada na Avenida Planalto, para edificação de um Terminal Rodoviário, constante dos seguintes imóveis. LOTE URBANO nº 123, da quadra nº 06, com área de 1.000 m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado á Rua Irmão Ambrosio esquina com a Avenida Planalto, na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, matricula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho –SC sob nº 7.120, de propriedade de Cleci Lurdes Kottwitz, avaliado em R$: 5.000,00 (cinco mil reais); LOTE URBANO nº 122, da quadra nº 06, com área de 1.000 m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado á Avenida Planalto, cidade de Bom Jesus do Oeste, matricula no cartório de registro de imóveis da Comarca de Pinhalzinho – SC sob nº 6.347, de propriedade de Cleci Lurdes Kottwitz, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); LOTE URBANO n 121, da quadra nº 06, com área de 1.000 m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado á Avenida Planalto, cidade de Bom Jesus do Oeste –SC, matricula no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho SC sob nº 1.368, de propriedade de Cleci Lurdes Kottwitz, avaliado em R$: 4.000,00 (quatro mil reais)

 

            Art. 2º – O valor total da aquisição importa em R$: 13.000,00 (treze mil reais), conforme laudo de avaliação em anexo, parte integrante da presente Lei:

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por canta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrario.

                

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 15 DE MARÇO DE 2002.

                                                                                 

LUIZ POZZER                                                                                   Prefeito em Exercício

 

Registrado e publicado na data supra

                                                                                                                     

                                                                       WALTER NAUJORKS                                                                                                 Secretario da Administração