Lei Ordinária 286/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 01/04/2002

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

            LEI MUNICIPAL Nº  286,  DE 01 DE ABRIL DE 2.002.

 

            DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

                       

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais  em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elemento respectivo,  no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E INTERIOR

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.03 – AGRICULTURA.

PROJETO ATIVIDADE: 2060600411.042 – IMPLANTAÇÃO PROGRAMA SANEAMENTO RURAL.

ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES.

            VALOR R$: 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).

           

            ART. 2º. Para dar cobertura do presente Créditos Adicionais Especial de que trata o Artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação apurados até a data de 27.03.2002, conforme planilha em anexo, e  faz parte integrante deste.

 

            ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

            ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 01 DE ABRIL DE 2.002.

                                                 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

                                               Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

                                               WALTER NAUJORKS

Sec. de Adm e Fazenda