Lei Ordinária 283/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/03/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MUDAS DE EUCALIPTO E PINUS E FLORESTAIS NATIVAS, PARA REFLORESTAMENTO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 283, DE 11 DE MARÇO   DE 2002

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MUDAS DE EUCALIPTO E PINUS E FLORESTAIS NATIVAS, PARA REFLORESTAMENTO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                            Art. 1° Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir  a quantia de até 100.000 (cem mil) mudas de Eucalipto, Pinus e Florestais Nativas para doação aos munícipes, no exercício de 2002, em programas de reflorestamento de áreas urbanas e rurais do Município.

                            § 1° –  Compete à Secretaria Municipal de Agricultura efetuar o cadastramento dos interessados e acompanhar a distribuição e o plantio das mudas.

                            § 2° –  A doação será de 30% (trinta por cento) do total de mudas  que o beneficiário adquirir, mediante a apresentação do comprovante de aquisição.

 

                            Art. 2° Para beneficiar-se  do presente Programa o interessado deverá cadastrar-se com antecedência na Secretaria Municipal  de Agricultura e não estar em débito com a Fazenda Municipal, referente a tributos ou outros programas implementados pelo Município.

 

                            Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                            Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.  5°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de março de 2002.

 

 

      LUIZ POZZER

                              Prefeito Municipal Em Exercício

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                      WALTER NAUJORKS

                                      Sec. de Adm e Fazenda