Lei Ordinária 283/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/03/2002
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MUDAS DE EUCALIPTO E PINUS E FLORESTAIS NATIVAS, PARA REFLORESTAMENTO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 283, DE 11 DE MARÇO DE 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MUDAS DE EUCALIPTO E PINUS E FLORESTAIS NATIVAS, PARA REFLORESTAMENTO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir a quantia de até 100.000 (cem mil) mudas de Eucalipto, Pinus e Florestais Nativas para doação aos munícipes, no exercício de 2002, em programas de reflorestamento de áreas urbanas e rurais do Município.
§ 1° – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura efetuar o cadastramento dos interessados e acompanhar a distribuição e o plantio das mudas.
§ 2° – A doação será de 30% (trinta por cento) do total de mudas que o beneficiário adquirir, mediante a apresentação do comprovante de aquisição.
Art. 2° Para beneficiar-se do presente Programa o interessado deverá cadastrar-se com antecedência na Secretaria Municipal de Agricultura e não estar em débito com a Fazenda Municipal, referente a tributos ou outros programas implementados pelo Município.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de março de 2002.
LUIZ POZZER
Prefeito Municipal Em Exercício
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda