Lei Ordinária 282/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 04/03/2002
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE ADESÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM A EMPRESA STAR ONE S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO A INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 282, DE 04 DE MARÇO
DE 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE ADESÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM A EMPRESA STAR ONE S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO A INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a firmar contrato de adesão para prestação de serviços de conexão à internet, suportada por rede de transporte via satélite e termo de comodato para instalação dos equipamentos necessários a recepção dos serviços, com a empresa STAR ONE S.A, sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob n° 03.964.292/0001-70.
Art.2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal vigente.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de março de 2002.
LUIZ POZZER
Prefeito Municipal Em Exercício
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda