Lei Ordinária 279/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/02/2002
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 279, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.002.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte de Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria de Administração e Fazenda e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior.
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.:0412200042.008 – Apoio Financeiro para AMERIOS.
Elemento: 335041 – Contribuições.
Valor r$: 700,00 (Setecentos reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento:449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$: 19.300,00 (Dezenove mil e trezentos reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100141.010 – Aquisição de Veiculo p/ Transporte Escolar.
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 22 de Fevereiro de 2002.
LUIZ POZZER
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda