Lei Ordinária 274/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 17/12/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N. 274, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

 

DISPÕE SOBRE A   ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE CONFORMIDADE COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, FAZ SABER, A TODOS OS HABITENTES DO MUNICÍPIO QUE A CÂMARA DE VEREADORES VOTOU, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE  LEI:

 

                        Art.1º. – Os valores dos tributos municipais terão como indexador de atualização o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses do exercício de 2001, para o exercício de 2002.

 

                        Art.2º. – A planta genérica de valores dos imóveis do perímetro urbano para fins de cobrança de IPTU e ITBI, para o exercício financeiro de 2002, está dividido em uma(01) zona e quatro(04) setores, conforme mapa em anexo.

 

                        Art.3º. – Os valores, abaixo relacionados para fins de cobrança de IPTU e ITBI  constitui o valor venal para um terreno ideal, ou seja, retângular,  plano, seco e de meio de quadra, conforme estabelece a seguir:

 

IPTU:                  ZONA I     

Setor 1       –        R$ 0,56 por m2

Setor 2       –        R$ 0,49 por m²

Setor 3       –        R$ 0,43 por m2
Setor 4       –        R$ 0,26 por m2

 

ITBI

Setor 1       –        R$ 2,92 por m2

Setor 2       –        R$ 2,69 por m²

Setor 3       –        R$ 2,45 por m2
Setor 4       –        R$ 2,22 por m2

 

                        Art4º –  Para fins de cobrança os imóveis rurais, ficam com o seu valor venal  em reais para o exercício de 2002.

                       

Art.5º.  A área rural   está dividida Lote Rural: Mecanizado, Semi-Mecanizado e não-mecanizado e chácaras, subdivididas  em Classe I e Classe II,  conforme segue:

 

VALOR VENAL LOTES RURAIS:

Mecanizado            –           R$ 1.003,90 por hectare

Semi-Mecanizado   –           R$    765,91 por hectare

Não- Mecanizado   –           R$    513,28 por hectare

 

 

VALOR VENAL DAS CHÁCARAS:

Classe I                      –           R$ 1.754,97 por hectare

Classe II                    –           R$ 1.169,98 por hectare

 

                        Art. 6º. -As construções nas áreas agrícolas terão redução de 50%(cinqüenta por cento) do valor venal utilizado para base de cálculo de tributos municipais fixados no anexo I, Art.192,  do  Código Tributário Municipal.

 

                        Art. 7º. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de  Janeiro de 2002.

 

 

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal  de Bom Jesus Do Oeste(SC), aos 17 de Dezembro de 2001.

 

 

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OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

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WALTER NAUJORKS

Sec. de Adm e Fazenda