Lei Ordinária 271/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/11/2001
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM ATENDIMENTO MÉDICO, AMBULATORIAL E MEDICAMENTOS EM PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DE PACIENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 271, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM ATENDIMENTO MÉDICO, AMBULATORIAL E MEDICAMENTOS EM PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DE PACIENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao contido na Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de
Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o atendimento médico, ambulatorial e medicamentos, nos procedimentos de urgência/emergência, de pacientes do Município de Bom Jesus do Oeste-SC., não enquadrados pelo SIA/SUS – Sistema de Internação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde, realizados em hospitais conveniados com o Município.
Art. 2° – Compete aos hospitais conveniados fornecerem um relatório dos atendimentos, constando os nomes dos pacientes, tipo de atendimento, a data e o custo dos procedimentos, bem como o documento fiscal para o devido pagamento.
Art. 3° – Os atendimentos somente serão efetuados com a devida autorização e encaminhamento da Unidade Básica de Saúde do Município.
Art. 4° – Os valores a serem pagos pelos procedimentos terão por base os estabelecidos na tabela do SUS.
LEI MUNICIPAL N° 271 – FLS. 02
Art. 5° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de Novembro de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda