Lei Ordinária 271/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/11/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM ATENDIMENTO MÉDICO, AMBULATORIAL E MEDICAMENTOS EM PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DE PACIENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                                   LEI MUNICIPAL N° 271,  DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

 

 

                                    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM ATENDIMENTO MÉDICO, AMBULATORIAL E MEDICAMENTOS EM PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DE PACIENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao contido na Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de
Vereadores  votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

                                   Art. 1° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear  despesas com  o atendimento médico, ambulatorial e medicamentos, nos procedimentos de urgência/emergência,  de pacientes do Município de Bom Jesus do Oeste-SC.,  não enquadrados pelo SIA/SUS – Sistema de Internação Ambulatorial  do Sistema Único de Saúde, realizados em hospitais conveniados com o Município.

 

                                   Art. 2° –  Compete aos hospitais conveniados  fornecerem um relatório dos atendimentos, constando os nomes dos pacientes, tipo de atendimento, a data e o custo dos procedimentos, bem como o documento fiscal  para o devido pagamento.

 

                                   Art. 3° –  Os atendimentos  somente serão efetuados com a devida autorização e encaminhamento da Unidade Básica de Saúde do Município.

 

                                   Art. 4° –  Os valores a serem pagos pelos procedimentos terão por base os  estabelecidos na tabela  do SUS.

 

 

 

                                   LEI MUNICIPAL N° 271 – FLS. 02

 

 

                                   Art. 5° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal.

 

                                   Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de Novembro de 2001.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                    Prefeito  Municipal

 

 

            Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Sec. de Adm e Fazenda