Lei Ordinária 272/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/11/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                      LEI MUNICIPAL N° 272, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001

 

         AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE    VIAGEM DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE BOM  JESUS  DO OESTE  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte de alunos do 2° grau da Escola de Educação Básica Professor Sílvio Romero,  para viagem de conhecimento com roteiro pelo Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

                   Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                   Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de novembro de 2001.

 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

        Prefeito Municipal 

 

Registrado e Publicado em data supra.
 
 WALTER NAUJORKS
  Sec. de Adm e Fazenda