Lei Ordinária 267/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 19/10/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                     LEI MUNICIPAL N° 267, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a ACAVERIOS – Associação das Câmaras de Vereadores dos Município do Entre Rios, com sede na cidade de Maravilha – SC.

 

                        Parágrafo Único – A adesão  a ACAVERIOS, será firmada em formulário próprio da entidade.

 

Art. 2º – A contribuição, mencionada no “caput” do artigo 1º, é de r$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), para o exercício de 2.001, a ser pago em uma única parcela, no dia 18 de outubro de 2.001

 

                        Art. 3º –  A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório onde comprove a real aplicação, bem como, declaração do Presidente e Tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins aos quais se destinam.

 

                        Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

                        Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos reais e legais a partir de 1º de janeiro de 2.001.

 

 

                        Art. 6° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de outubro de 2001.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                    Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                                WALTER NAUJORKS

                                                    Sec. de Adm e Fazenda