Lei Ordinária 259/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MUDAS DE EUCALIPTO E PINUS, PARA REFLORESTAMENTO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 259, DE 10 DE AGOSTO 2001.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MUDAS DE EUCALIPTO E PINUS, PARA REFLORESTAMENTO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::

 

                        Art. 1°. – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir  a quantia de 100.000 (cem mil) mudas de Eucalipto e Pinus e doar aos munícipes, em programas de reflorestamento de áreas urbanas e rurais do Município, no exercício de 2001.

                        § 1° –  Compete à Secretaria Municipal de Agricultura efetuar o cadastramento dos interessados e acompanhar a distribuição e o plantio das mudas.

                        § 2° –  A doação será de 30% (trinta por cento) do total de mudas  que o beneficiário adquirir, mediante a apresentação do comprovante de aquisição.

 

                        Art. 2°. – Para beneficiar-se  do presente Programa o interessado deverá cadastrar-se com antecedência na Secretaria Municipal  de Agricultura e não estar em débito com a Fazenda Municipal, referente a tributos ou outros programas implementados pelo Município.

 

                        Art. 3°. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 4°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art.  5°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de agosto de 2001.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL
                                                  Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra:

 

 

                                                           WALTER NAUJORKS

                                                            Sec. de Adm e Fazenda