Lei Ordinária 258/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM INFRA-ESTRUTURA NO ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 258, DE 10 DE AGOSTO 2001.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM INFRA-ESTRUTURA NO ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::

 

                   Art. 1°. – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos,  no montante de até R$ 3.000,00 (três mil reais), em obras de infra-estrutura para cercar e isolar o aterro sanitário, junto a propriedade do Senhor Célio Willsmann, conforme termo de cooperação de instalação e funcionamento de aterro sanitário, em cumprimento com as exigências  da legislação de proteção ambiental  das instalações regulares para deposição de resíduos sólidos urbanos.

 

                   Art. 2°. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                   Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 4°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de agosto de 2001.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

                                  Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicado em data Supra.

 

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Sec. de Adm e Fazenda