Lei Ordinária 258/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/08/2001
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM INFRA-ESTRUTURA NO ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 258, DE 10 DE AGOSTO 2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM INFRA-ESTRUTURA NO ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1°. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 3.000,00 (três mil reais), em obras de infra-estrutura para cercar e isolar o aterro sanitário, junto a propriedade do Senhor Célio Willsmann, conforme termo de cooperação de instalação e funcionamento de aterro sanitário, em cumprimento com as exigências da legislação de proteção ambiental das instalações regulares para deposição de resíduos sólidos urbanos.
Art. 2°. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de agosto de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrada e Publicado em data Supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda