Lei Ordinária 256/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 17/07/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                                   LEI MUNICIPAL  N° 256, DE 17  JULHO DE 2001.

 

 

                                    DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA  E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,  faz saber que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°- Fica instituído  por esta Lei, o Quadro de Pessoal para atender ao convênio do PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA no Município de Bom Jesus do Oeste-SC., com a respectiva descrição dos  cargos, remuneração, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, nos termos da Lei Municipal  n° 199/2000 de 16/06/2000, conforme segue:

                                                    CARGA

CARGO                 VAGAS     HORÁRIA            HABILITAÇÃO                    VENCIMENTO

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

01

 

 

    40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

        4.691,01

ENFERMEIRA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

01

 

40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

2.345,50

TÉCNICO EM EFERMAGEM

 

01

40Hs.

SEMANAIS

 

2° GRAU

 

860,02

ODONTÓLOGO

 

01

40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

3.553,80

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

 

01

40Hs.

SEMANAIS

 

 

1° GRAU

 

629,37

 

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

 

05

 

40Hs.

SEMANAIS

 

ALFABETIZADO

 

259,69

 

 

 

                                                                LEI MUNICIPAL N° 256/2001 – FLS. O2

 

 

 

                                   Art. 2° Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as disposições constantes da Lei Municipal de Contratação Temporária n°  093/98 de 17 de fevereiro de 1998, Lei Municipal n°.  199/2000 de 16 de junho de 2000 que cria o Programa de Saúde da Família – PSF e alterações posteriores.

 

                                   Art. 3° –  Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

                                   Art. 4° –  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), 17 de julho de 2001.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                        Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

                                   WALTER NAUJORKS

                                       Sec. de Adm e Fazenda