Lei Ordinária 255/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 17/07/2001
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000 QUE CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF, NO TERRITÓRIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 255, DE 17 JULHO DE 2001.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000 QUE CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF, NO TERRITÓRIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O artigo 3° da Lei Municipal n° 199/2000 de 16 de junho de 2000, que cria o Programa de Saúde da Família – PSF no território de Bom Jesus do Oeste-SC, dispõe sobre a contratação temporária para atender as necessidades do programa, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° – Fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal n° 199/2000 de 16 de junho de 2000, com regime de trabalho, carga horária, remuneração e habilitação profissional de conformidade com quadro específico, os profissionais de saúde abaixo descritos, para atender necessidades do Programa de Saúde da Família-PSF, sendo:
01 (UM) MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA;
01 (UM) ENFERMEIRO(A) DA SAÚDE DA FAMÍLIA;
01(UM) TÉCNICO EM ENFERMAGEM;
01(UM) ODONTÓLOGO;
01(UM) AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
05(CINCO) AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA
Parágrafo único – O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por ato do Poder Executivo Municipal, por igual período.”
LEI MUNICIPAL N° 255/2001- FLS. 02
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), aos 17 de julho de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de ADM e fazenda