Lei Ordinária 255/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 17/07/2001

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000 QUE CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF, NO TERRITÓRIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

                                   LEI MUNICIPAL  N° 255, DE 17  JULHO DE 2001.

 

 

                                    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000 QUE CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF, NO TERRITÓRIO DE BOM JESUS DO OESTE  E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,  faz saber que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                                   Art. 1°- O artigo 3° da Lei Municipal n° 199/2000 de 16 de junho de 2000,  que cria o Programa  de Saúde da Família – PSF no território de Bom Jesus do Oeste-SC, dispõe sobre a contratação temporária para atender as necessidades do programa, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° – Fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal n° 199/2000 de 16 de junho de 2000,  com  regime de trabalho,  carga horária, remuneração e  habilitação profissional de conformidade com quadro específico, os profissionais de saúde abaixo descritos, para atender necessidades do Programa de Saúde da Família-PSF, sendo:

 

01 (UM) MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA;

01 (UM) ENFERMEIRO(A) DA SAÚDE DA FAMÍLIA;

01(UM) TÉCNICO EM ENFERMAGEM;

01(UM) ODONTÓLOGO;

01(UM) AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

05(CINCO) AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA

 

Parágrafo único – O período de contratação  será  de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por ato do Poder Executivo Municipal, por igual período.

 

 

 

                                                                 LEI MUNICIPAL N° 255/2001- FLS. 02

 

 

 

                                   Art. 3° –  Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

 

                                   Art. 4° –  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), aos 17 de julho de 2001.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                        Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

                                   WALTER NAUJORKS

                                     Sec. de ADM e fazenda