Lei Ordinária 253/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 29/06/2001

EMENTA

  • CRIA O MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 253, DE 29 DE  JUNHO DE 2001

 

 

 

CRIA O MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     

 

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber,  a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1° –  Fica criado, nos termos da presente Lei,  o MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL de Bom Jesus do Oeste-SC., destinado ao estudo, reunião e exposição de obras de arte, coleções científicas, peças, imagens, documentos, objetos antigos ou qualquer forma de registro histórico, visando resgatar e retratar a história do Município.

 

                                   Art. 2° –   Compete ao Poder Executivo Municipal, no atendimento à presente Lei:

 

I – Firmar convênios de intercâmbio e cooperação financeira com entidades públicas ou privadas para prestação de orientação e assistência na formação e manutenção do Museu Publico Municipal;

II – Manter local, material e pessoal necessários para orientação e funcionamento do Museu em local próprio e de fácil acesso à população;

III – Elaborar regulamento com a forma de utilização do Museu pela população, os horários de funcionamento e atendimento ao público;

IV – Formar e manter o acervo, através de recursos dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de doações de pessoas físicas ou jurídicas;

V – Nominar o Museu, através de Decreto, podendo ser lançado concurso público, entre os estudantes do Município, para a escolha do nome.

 

                        Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento municipal.

 

                        Art. 5° –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos  29 de   junho de 2001.

 

                       OTTO AFONSO VOGEL

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado em data Supra

 

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Sec. de Adm e Fazenda