Lei Ordinária 249/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 12/06/2001
EMENTA
- Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Bom Jesus do Oeste com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 249, DE 12 DE JUNHO DE 2.001.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Bom Jesus do Oeste com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar dívidas previdenciárias do Município de Bom Jesus do Oeste, com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, nos termos da Medida Provisória nº 2129-8 de 26 de abril de 2.001.
Art. 2º O prazo de amortização dos débitos será de até duzentos e quarenta meses através de retenção da cota do Fundo de Participação dos Município – FPM.
Art. 3º As dívidas sujeitar-se-ão, a partir da data da consolidação, a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros a Longo Prazo – TJLP.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, SC, aos 12 de junho de 2.001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda