Lei Ordinária 248/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 08/06/2001

EMENTA

  • CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 248/01 DE 08 DE JUNHO DE 2.001.

 

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR

 

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e  eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º –  É criado, por esta Lei, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, destinado a:

 

I –  coordenar, incentivar e promover o turismo;

 

II – estudar e propor à Administração Municipal, medidas de difusão ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais;

 

III – estudar e propor à Administração Municipal medidas de intercambio e regionalização do turismo;

 

IV – propor projetos de aproveitamento dos potenciais turísticos;

 

V – conhecer e apontar fontes de recursos financeiros, no mercado ou instituições, visando ao financiamento de projetos turísticos.

 

Art. 2º –  O Conselho será constituído por:

 

I – quatro representantes da Prefeitura Municipao;

 

II – um representante da Associação Comercial e Industrial de Bom Jesus do Oeste;

 

III – um representante da rede Horteleira, Bares, Lanchonetes e similares do Município de Bom Jesus do Oeste;

 

IV – um representante dos Estabelecimentos de Ensino;

 

V –   um representante  dos Monitores de Turismo de Bom Jesus do Oeste;

 

VI – um representante escolhido entre os proprietários de atrativos turísticos.

 

Art. 3º – Os membros do conselho terão mandato de 02 9dois) anos.

 

Art. 4º  – A estrutura do Conselho será definida no regimento Interno, aprovado por  Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º – Os membros do conselho Municipal de Turismo, não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao Município e serão nomeados por Portaria do Executivo Municipal.

 

 Art. 6º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 08 de junho de 2.001.

 

 

                                                             OTTO AFONSO VOGEL

                                                               Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

                                                                      

                                                             WALTER NAUJORKS

                                                             Sec. de Adm e Fazenda