Lei Ordinária 246/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 08/06/2001

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste –SC, a efetuar despesas com o Jogos Regionais MOLEQUE BOM DE BOLA, que especifica.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 246, DE 08 DE JUNHO DE 2001.

 

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste –SC, a efetuar despesas com o Jogos Regionais MOLEQUE BOM DE BOLA, que especifica.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei.

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste –SC, autorizado a efetuar as despesas até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro da programação dos jogos regionais MOLEQUE BOM DE BOLA a ser realizado de 23/06/01 a 26/06/01, no Município de Bom Jesus Do Oeste-SC.

 

            Art. 2º – As despesas decorrentes da realização desta Lei correm por conta do Orçamento Municipal.

 

            Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, aos 08 de junho de 2001.

 

 

                                                           OTTO AFONSO VOGEL

                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

WALTER NAUJORKS

Sec. de Adm e Fazenda