Lei Ordinária 244/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 25/05/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE DE CALCÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 244, DE 25 DE MAIO DE 2001.
AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE DE CALCÁREO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Município de Bom Jesus Do Oeste-SC, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a custear o transporte de calcário, à granel no trajeto de Modelo/SC até a propriedade dos agricultores beneficiados, no Município de Bom Jesus do Oeste/SC, através do Programa Estadual de Distribuição de Calcário.
Parágrafo Único – O subsídio de que trata o presente artigo será concedido aos agricultores residentes e domiciliados em Bom Jesus Do Oeste-SC, devidamente cadastrados no registro de Produtores Rurais do Município.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 126/98 de 05 de agosto de 1.998 e 202/00 de 30 de junho de 2.000, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 25 DE MAIO DE 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda