Lei Ordinária 240/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/04/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO, PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE – ACIBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                         LEI MUNICIPAL N° 240/2001 DE 30/04/2001.

 

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO,  PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE – ACIBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                  

 

                             OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1° – Ficam doados os bens inservíveis ao serviço público municipal, constante de Linhas Telefônicas (celular fixo), números 391-2572; 2576; 2573; 2510 e 2571,  a  Associação Comercial e Industrial de Bom Jesus do Oeste – ACIBO – entidade representativa de classe, inscrita no CNPJ sob n°. 02.143.943/0001-07, com sede no Município de Bom Jesus do Oeste-SC.

 

                        Art. 2° –  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a respectiva baixa do bem,  junto ao patrimônio público do Município.

 

Art. 3° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° –  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de abril de 2001.

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                   WALTER NAUJORKS

                                               Sec. De Adm e Fazenda