Lei Ordinária 238/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/04/2001
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 238 DE 20 DE ABRIL DE 2001.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro das Secretarias de Administração de Fazenda, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Órgão: Secretaria de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: Administração Geral
Proj/Ativ: 03070232.004 – Divulgação Oficial do Município
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
Valor R$: 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)
Órgão: Secretaria da Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: Educação
Prpj/Ativ: 08421882.017 – Manutenção do ensino de 1º grau no Município
3130 – Serviços de Terceiro e Encargos
Valor R$: 12.000,00 (Doze mil reais)
Órgão: Secretaria da Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: Educação
Prpj/Ativ: 08452141.008 – Promoção de Cursos e Suprimento
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
Valor R$: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Órgão: Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior
Unidade Orçamentária: Obras e Serviços Urbanos
Prpj/Ativ.: 11623461.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio
4140 – Obras e Instalações
Valor R$: 18.000,00 (Dezoito mil reais)
Art.2º – Para da cobertura aos créditos autorizados pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, Secretaria da Saúde e Promoção Social, e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior.
Órgão: Secretaria da Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: Educação
Prpj/Ativ.: 08472391.010 – Aquisição de veiculo para o transporte
Escolar
4120 – Equipamento e Material Permanente
Valor R$: 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais)
Órgão: Secretaria da Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: Promoção Social
Prpj/Ativ.: 15814862.027 – Manut. das Ativ. de Assist. Social do Município
3210 – Transferências Intragovernamentais
Valor R$: 5.000,00 (Cinco mil reais)
Órgão: Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior
Unidade Orçamentária: Obras e Serviços Urbanos
Prpj/Ativ.: 16885341.028 – Construção de Abrigos de Passageiros
4110 – Obras e Instalações
Valor R$: 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais)
Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Agricultura e Interior
Unidade Orçamentária: Obras e Serviços Urbanos
Prpj/Ativ.: 16885751.030 – Construção de Pontes Pontilhões e Bueiros
4110 – Obras e Instalações
Valor R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
Art.3º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art.7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 20 DE ABRIL DE 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm. e Fazenda