Lei Ordinária 234/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/04/2001
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIOS COM LABORATÓRIOS, PARA CUSTEAR DESPESAS DE EXAMES, NO ATENDIMENTO À PESSOAS RESIDENTES E DOMICILIADAS NO MUNICÍPIO DE BOM JEUSUS DO OESTE E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 234/01 – DE 02/04/2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIOS COM LABORATÓRIOS, PARA CUSTEAR DESPESAS DE EXAMES, NO ATENDIMENTO À PESSOAS RESIDENTES E DOMICILIADAS NO MUNICÍPIO DE BOM JEUSUS DO OESTE E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
Faço saber, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado firmar convênios com laboratórios, para custear despesas de exames de pessoas residentes e domiciliadas no Município de Bom Jesus do Oeste.
Parágrafo único – A prestação dos serviços de exames laboratoriais, de que trata o presente artigo, será formalizada de conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/94 suas alterações e demais legislação municipal.
Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista Orçamento Municipal.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 02 de abril de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda