Lei Ordinária 234/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/04/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIOS COM LABORATÓRIOS, PARA CUSTEAR DESPESAS DE EXAMES, NO ATENDIMENTO À PESSOAS RESIDENTES E DOMICILIADAS NO MUNICÍPIO DE BOM JEUSUS DO OESTE E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 234/01 – DE 02/04/2001.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIOS COM LABORATÓRIOS, PARA CUSTEAR DESPESAS DE EXAMES, NO ATENDIMENTO À PESSOAS RESIDENTES E DOMICILIADAS NO MUNICÍPIO DE BOM JEUSUS DO OESTE E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTTO AFONSO VOGEL,  Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,

Faço saber, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado firmar convênios com laboratórios, para custear despesas de exames de pessoas residentes e domiciliadas no Município de Bom Jesus do Oeste.

 

Parágrafo único – A prestação dos serviços de exames laboratoriais, de que trata o presente artigo, será formalizada de conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/94 suas alterações  e demais legislação municipal.

 

                        Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista Orçamento Municipal.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 02 de abril de 2001.

 

       OTTO AFONSO VOGEL

        Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                                           WALTER NAUJORKS

                                                           Sec. De Adm e Fazenda