Lei Ordinária 233/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/04/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÕES DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE INSTITUIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº026/97 DE 14.03.97 E TABELA DE GRATIFICAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 130/98 DE 25.09.98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 233 DE 02 DE ABRIL DE 2001.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÕES DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE INSTITUIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº026/97 DE 14.03.97 E TABELA DE GRATIFICAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 130/98 DE 25.09.98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais.
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam extintas as gratificações concedidas pelo exercício de serviços insalubres e perigosos de que dispõem os artigos 82, inciso V, 88, §§1º e 2º e 89, § único da Lei Municipal 026/97 de 14.03.97 e Tabela de insalubridade e periculosidade de que dispõe a Lei Municipal 130/98 de 25.09.98.
Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Ficam revogados os artigos supra citados, a Lei Municipal 130/98 de 25/09/98 e demais disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 02 DE ABRIL DE 2.000.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm. e Fazenda