Lei Ordinária 231/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/03/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 2º AÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

  LEI Nº 231 DE 23 DE MARÇO DE 2001.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 2º AÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das  atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono  a seguinte Lei:

        

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na 2º Ação da Saúde a realizar-se em 05 de abril de 2.001.

 

Parágrafo único – As despesas a que se refere o presente artigo, são para pagamentos de despesas com alimentação dos conferencistas, material didático, material de expediente e outras diversas.

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Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos  próprios previstos no orçamento municipal vigente.

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 23 DE MARÇO  DE 2001.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm. e Fazenda