Lei Ordinária 231/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/03/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 2º AÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 231 DE 23 DE MARÇO DE 2001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 2º AÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na 2º Ação da Saúde a realizar-se em 05 de abril de 2.001.
Parágrafo único – As despesas a que se refere o presente artigo, são para pagamentos de despesas com alimentação dos conferencistas, material didático, material de expediente e outras diversas.
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Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos próprios previstos no orçamento municipal vigente.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 23 DE MARÇO DE 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm. e Fazenda