Lei Ordinária 230/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/03/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 230/01 DE 23/03/2001.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                        OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais FAÇO SABER, a todos que à Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

                        Artigo 1º.-  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina,  autorizado em adquirir, por desapropriação amigável ou judicial,  os Lotes Urbanos n° 278 e 279 da Quadra n° 24 A, com áreas respectivas de 1.207 m2 e 1.204 m2,  situado na Av. 29 de Novembro, neste Município de Bom Jesus do Oeste – SC, matriculado sob. nº 713, no Registro de Imóveis desta Comarca de Pinhalzinho – SC.

           

                        Parágrafo único – O referido imóvel serão destinados para obtenção de cascalho para as Ruas e Estradas Vicinais do Município.

 

                        Artigo 2º.-  O valor avaliado para aquisição importa em R$ 2.000,00 (Dois mil reais) cada lote perfazendo um total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), conforme laudo de avaliação, parte integrante da presente Lei, sendo que todas as despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios previstos no orçamento municipal vigente.

 

                        Artigo 3°. – Esta Lei entra em vigor na data  de sua publicação.

 

                        Artigo 4º.-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, aos 23  de março de 2001.

 

                                                          

                                                    OTTO AFONSO VOGEL

                                                        Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

                                                     WALTER NAUJORKS

                                                      Sec. De Adm e Fazenda