Lei Ordinária 226/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/02/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTOS DE SALÁRIOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2.000, VENCIMENTOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 226/01 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.001.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTOS DE SALÁRIOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2.000, VENCIMENTOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento dos empenhos nº 2229; 2230; 2231; 2232; 2234; 2235; 2236; 2237; 2238; 2239; 2240 e 2242, correspondentes aos salários dos servidores municipais, vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do mês de dezembro de 2.000.
ART. 2º. O valor total a ser pago e de R$ 28.376,07 (Vinte e oito mil, trezentos e setenta e seis reais e sete centavos), conforme anexo I da presente Lei.
ART. 3º. Ficam, igualmente, homologados os pagamentos dos empenhos orçamentários nº 2243 e 2244 e extra orçamentários nº 066, referente ao INSS – da Folha de dezembro/2000.
ART. 4º. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários vigentes.
ART. 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 21 DE FEVEREIRO DE 2.001.
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OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
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NAIRO CEZAR MORANDINI
Contabilista CRC 020101/0-8