Lei Ordinária 225/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/02/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 225/01 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.001.
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em proceder a alienação de uma maquina retroescavadeira Case 580 H, registrada no patrimônio Público Municipal sob. Nº 07 ano e modelo de fabricação 1.985, no estado de conservação em que se encontra.
ART. 2º. A comissão de avaliação da maquina supra especificada, nomeado pelo Decreto nº 765/01 de 07/02/01, procedeu a avaliação para fins de alienação, no valor cotado como preço mínimo de r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), valor este estabelecido com validade de 6 (seis) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado da maquina, o seu estado de conservação, e demais considerações.
ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I.
ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado em efetuar a baixa da maquina do patrimônio Público Municipal.
ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados para pagamento de parcelas da aquisição de uma retroescavadeira nova.
ART. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2.001.
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OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
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NAIRO CEZAR MORANDINI
Contabilista CRC 020101/0-8