Lei Ordinária 224/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/02/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS NÃO EMPENHADOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 224/01 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.001.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS NÃO EMPENHADOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais DFAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas do exercício anterior, as quais, em função de época de realização não foram devidamente empenhadas e liquidadas aos credores abaixo relacionados.
– Odila Sonalio Sehnem
– Jair Cecco
– Irnes Tomazoni
– Guilherme Grudsinski
– Omar Alberto Krebs
ART. 2º. O valor a ser pago e de R$ 60,00 (Sessenta reais) para cada pessoa acima relacionada, referente serviços prestados como membro do Conselho Tutelar que atuaram no mês de dezembro/00 conf. Lei Mun. nº 182/00
ART. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários vigentes.
ART. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 21 DE FEVEREIRO DE 2.001.
——————————————–
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
————————————————
NAIRO CEZAR MORANDINI
Contabilista CRC 020101/0-8