Lei Ordinária 223/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/02/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE URBANO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 223/01 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE URBANO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em adquirir do Sr. Airton Antonio Reinher, o Lote Urbano nº 091, da quadra 05, com 1.000 m2, sem benfeitorias, situado na Av. Nossa Senhora de Fátima, neste Município de Bom Jesus do Oeste – SC, matriculado sob. Nº 9.257, no Registro de Imóveis desta Comarca de Pinhalzinho – SC.
ART. 2º. O valor da aquisição importa em R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), conforme laudo de avaliação em anexo, sendo que todas as despesas decorrentes da presente transação correrão por conta de recursos provenientes do orçamento da Prefeitura Municipal.
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 21 DE FEVERERO DE 2.001.
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OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
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NAIRO CEZAR MORANDINI
Contabilista CRC 020101/0-8