Lei Ordinária 221/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 28/11/2000
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº221/00 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar premiações dos Jogos de Integração, entre os Municípios de Bom Jesus Do Oeste-SC, Modelo-SC, Serra Alta-SC e Sul Brasil-SC, que serão realizados no dia 09 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista