Lei Ordinária 199/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/06/2000
EMENTA
- CRIA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF NO TERRITÓRIO DE BOM JESUS DO OESTE –SC, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÀO TEMPORÁRIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA, NOS TERMOS DO INCISO DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÀO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº199/00 DE 16 DE JUNHO DE 2000.
CRIA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF NO TERRITÓRIO DE BOM JESUS DO OESTE –SC, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÀO TEMPORÁRIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA, NOS TERMOS DO INCISO DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÀO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica criado o Programa da Saúde da Família – PSF, no Município de Bom Jesus Do Oeste –SC, que visa implantar ações de prevenção e combate as enfermidades, ampliar o estado de saúde preventiva e a qualidade de vida da população de Bom Jesus Do Oeste.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal contribuirá para o desenvolvimento do referido programa, realizando todas as despesas necessárias para a execução do Programa da Saúde da Família – PSF.
Art. 3º – Fica igualmente, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado, com regime de 40 horas semanais, os profissionais de Saúde abaixo, para atender necessidades do Programa de Saúde da Família –PSF, sendo:
01 (um) Médico de Saúde da Família;
01 (um) Enfermeira de Saúde da Família;
01 (um ) técnico de enfermagem;
05 (cinco) Agente de Saúde.
Parágrafo Único – O período da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ato de Poder Executivo Municipal por igual período.
Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da Presente Lei, correrão a conta do dotação orçamentária Municipal.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor após a aprovação do PSF, pelo Ministério da Saúde.
Àrt. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 16 DE JUNHO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista