Lei Ordinária 199/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/06/2000

EMENTA

  • CRIA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF NO TERRITÓRIO DE BOM JESUS DO OESTE –SC, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÀO TEMPORÁRIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA, NOS TERMOS DO INCISO DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÀO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº199/00 DE  16 DE JUNHO DE 2000.

 

CRIA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF NO TERRITÓRIO DE BOM JESUS DO OESTE –SC, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÀO TEMPORÁRIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA, NOS TERMOS DO INCISO DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÀO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

            Art. 1º – Fica criado o Programa da Saúde da Família – PSF, no Município de Bom Jesus Do Oeste –SC, que visa implantar ações de prevenção e combate as enfermidades,   ampliar o estado de saúde preventiva e a qualidade de vida da população de Bom Jesus Do Oeste.

            Art. 2º – O Poder Executivo Municipal contribuirá para o desenvolvimento do referido programa, realizando todas as despesas necessárias para a execução do Programa da Saúde da Família – PSF.

            Art. 3º – Fica igualmente, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado,  com regime de 40 horas semanais, os profissionais de Saúde abaixo, para atender necessidades do Programa de Saúde da Família –PSF, sendo:

01 (um)  Médico de Saúde da Família;

            01 (um) Enfermeira de Saúde da Família;

            01 (um )  técnico de enfermagem;

            05 (cinco)  Agente de Saúde.

            Parágrafo Único – O período da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ato de Poder Executivo Municipal por igual período.

            Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da Presente Lei, correrão a conta do dotação orçamentária Municipal.

            Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor após a aprovação do PSF, pelo Ministério da Saúde.

            Àrt. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 16  DE JUNHO DE 2000.

 

                       ______________________

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                              Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

 

 

                                                                       ___________________________

                                                                       NAIRO CESAR MORANDINI

                                                                                  Contabilista