Lei Ordinária 196/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 07/06/2000
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 1a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 196/00 DE 07 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 1a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar despesas, até o limite máximo de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), na 1a Conferencia Municipal de Saúde em 19 de junho de 2000.
Parágrafo Único – As despesas a que se refere o presente artigo, são para pagamentos de despesas com alimentação dos conferencistas, material didático, material de expediente e outras diversas.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS O7 DE JUNHO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista