Lei Ordinária 196/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 07/06/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 1a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 196/00   DE 07 DE JUNHO DE 2000

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 1a  CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar despesas, até o limite máximo de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), na 1a  Conferencia Municipal de Saúde em 19 de junho de 2000.

 

Parágrafo Único – As despesas a que se refere o presente artigo, são para pagamentos de despesas com alimentação dos conferencistas, material didático,  material de expediente e outras diversas.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações  do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS O7 DE JUNHO DE 2000.

 

                      

                       ______________________

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                             Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                                       __________________________

                                                                       NAIRO CESAR MORANDINI

                                                                                  Contabilista