Lei Ordinária 195/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 02/06/2000
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº30 DE 20 DE MARÇO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 195/00 DE 02 DE JUNHO DE 2000
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº30 DE 20 DE MARÇO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº030, de 20 de março de 1997, que terá a seguinte redação:
“Art. 3º – O CMAS terá a seguinte composição:
I – Do Governo Municipal:
a) 02 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
b) 01 representante da Secretaria de Educação;
c) 01 representante da Secretaria de Administração e Finanças;
d) 01 representante da Secretaria de Agricultura.
II – Dos Usuários:
a) 01 representante das APPs;
b) 01 representante de Grupos de Idosos;
c) 01 representante de Igrejas;
d) 01 representante de Clubes de Mães;
e) 01 representante de Associações de Agricultores.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº057/97 de 18/07/97, e demais disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS O2 DE JUNHO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contador