Lei Ordinária 195/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 02/06/2000

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº30 DE 20 DE MARÇO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI Nº 195/00   DE 02 DE JUNHO DE 2000

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº30 DE 20 DE MARÇO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º – Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº030, de 20 de março de 1997, que terá a seguinte redação:

“Art. 3º – O CMAS terá a seguinte composição:

            I – Do Governo Municipal:

a)      02 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

b)      01 representante da Secretaria de Educação;

c)      01 representante da Secretaria de Administração e Finanças;

d)     01 representante da Secretaria de Agricultura.

 

II – Dos Usuários:

a)      01 representante das APPs;

b)      01 representante de Grupos de Idosos;

c)      01 representante de Igrejas;

d)     01 representante de Clubes de Mães;

e)      01 representante de Associações de Agricultores.

 

Art. 2º Fica  revogada a Lei Municipal nº057/97 de 18/07/97, e demais disposições em contrário.

 

          Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS O2 DE JUNHO DE 2000.

 

                      

                       ______________________

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                             Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

                                                                       ___________________________ 

                                                                       NAIRO CESAR MORANDINI

                                                                                        Contador