Lei Ordinária 184/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 26/04/2000
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 012/97 DE 28 DE JANEIRO DE 1.997.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 184 DE 26 DE ABRIL DE 2000.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 012/97 DE 28 DE JANEIRO DE 1.997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º , da Lei Municipal nº 012/97, de 28 de janeiro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Fica pela presente Lei fixado o valor de diárias para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais nos termos da tabela abaixo:
|
Prefeito e Vice-Prefeito |
Vereadores |
Servidores |
Municípios da Amosc e Amerios |
60,00 |
40,00 |
30,00 |
Outros Municípios no Estado |
70,00 |
50,00 |
35,00 |
Capital do Estado |
150,00 |
100,00 |
75,00 |
Outros Estados Brasileiros |
150,00 |
100,00 |
75,00 |
Capital Federal |
250,00 |
170,00 |
125,00 |
Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 26 DE ABRIL DE 2.000.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra.
NAIRO CESAR MORANDINI
Contador