Lei Ordinária 180/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 05/04/2000
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 180/00 DE 05 DE ABRIL DE 2.000.
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em, proceder a alienação do Lote urbano nº 260 da quadra nº 14 com 1.000 m2 (um mil metros quadrados), localizado na Rua Carolina neste Município de Bom Jesus do Oeste/SC.
Art. 2º. A comissão de avaliação do lote urbano nº 260, supra especificado, nomeado pelo Decreto nº. 589/00 de 21/03/00, procedeu a avaliação para fins de alienação, no valor cotado como preço mínimo de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos), sendo que foi levado em consideração a localização do imóvel e o valor por metro quadrado de terreno estabelecido na planta genérica de valores do Município de Bom Jesus do Oeste/SC, e demais considerações.
Art. 3º. Em anexo apresento copia do Decreto supra citado, que dispõe sobre a nomeação da comissão Municipal para fins de alienação do imóvel, bem como apresento copia do respectivo laudo de avaliação.
Art. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado em efetuar a baixa do imóvel do patrimônio público Municipal.
Art. 5º. O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens imóveis.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 05 DE ABRIL DE 2.000.
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SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contador