Lei Ordinária 180/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 05/04/2000

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI N.º 180/00 DE 05 DE ABRIL DE 2.000.

 

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em, proceder a alienação do Lote urbano nº 260 da quadra nº 14 com 1.000 m2 (um mil metros quadrados), localizado na Rua Carolina neste Município de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

Art. 2º. A comissão de avaliação do lote urbano nº 260, supra especificado, nomeado pelo Decreto nº. 589/00 de 21/03/00, procedeu a avaliação para fins de alienação, no valor cotado como preço mínimo de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos), sendo que foi levado em consideração a localização do imóvel e o valor por metro quadrado de terreno estabelecido na planta genérica de valores do Município de Bom Jesus do Oeste/SC, e demais considerações.

 

Art. 3º. Em anexo apresento copia do Decreto supra citado, que dispõe sobre a nomeação da comissão Municipal para fins de alienação do imóvel, bem como apresento copia do respectivo laudo de avaliação.

 

Art. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado em efetuar a baixa do imóvel do patrimônio público Municipal.

 

Art. 5º. O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens imóveis.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 05 DE ABRIL  DE 2.000.

 

 

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                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra.

 

 

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                                   NAIRO CESAR MORANDINI

                                               Contador