Lei Ordinária 179/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 29/03/2000
EMENTA
- ALTERA LEI MUNICIPAL Nº020/97 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº179/00 DE 29 DE MARÇO DE 2000.
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº020/97 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica pela presente Lei alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº020/97 de 28.02.97 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º “ – Será concedido auxílio funeral de até no máximo de R$ 250,00 (duzentos cinqüenta reais), que serão pagos ao responsável pelo sepultamento, mediante comprovação dos gastos. Aos indigentes o Município promoverá o sepultamento.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 29 DE MARÇO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contador