Lei Ordinária 173/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/03/2000

EMENTA

  • CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI Nº 173/00 DE 16 DE MARÇO DE 2000.

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER  a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste- Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder um auxílio mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais) aos alunos residentes e domiciliados no Município, que freqüentam 2º grau.

            Art. 2º – O auxílio mencionado no artigo anterior, somente será concedido aos alunos que freqüentam cursos não existentes no Município e que efetivamente devam deslocar-se as unidades escolares fora do Município.

            Parágrafo Único – Deverá o estudante comprovar a matrícula e freqüência através de atestado, e efetuar o cadastro de estudante beneficiado, requerendo o recurso.

            Art. 3º – O auxílio de que trata a presente Lei, será concedido pelo período de março a dezembro de 2000.

            Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a Presente Lei, por Decreto.

            Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação consignada no Orçamento vigente.

            Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as  disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 16 DE MARÇO DE 2000.

 

 

                                                           ______________________

                                                           SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                  Prefeito Municipal 

 

 

Registrado e publicado na data supra.

 

 

                                                           ___________________________ 

                                                           NAIRO CESAR MORANDINI

                                                                       Contabilista