Lei Ordinária 172/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/03/2000
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÀO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº172/00 DE 16 DE MARÇO DE 2000
DISPÕE SOBRE CONCESSÀO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para aquisição de lentes de grau com armação.
Art. 2º – Poderão ser beneficiários desse auxílio pessoas carentes, residentes e domiciliados no território Municipal.
Parágrafo Único : Consideram-se carentes para efeitos desta Lei, pessoas com rendimento familiar, mensal, de até três salários mínimos.
Art. 3º – As pessoas que necessitarem de lentes de grau com armação, receberão o auxílio financeiro mediante requisição de profissional habilitado e parecer do Secretário de Saúde e Assistência Social, com base nos custos do aparelho e da análise da ficha sócio econômica do beneficiário.
Art. 4º – Nenhum auxílio financeiro poderá ser concedido sem a avaliação prévia do responsável pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, que de posse dos dados emitirá parecer e autorização neste sentido.
Art. 5º – A auxílio concedido pela presente Lei, terá o valor máximo de R$ 150,00 (cento cinqüenta reais).
Art 6º – As despesas provenientes da realização da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARIANA, AOS 16 DE MARÇO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista