Lei Ordinária 172/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/03/2000

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÀO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº172/00 DE  16 DE MARÇO DE  2000

 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÀO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS PELA SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º – Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para aquisição de lentes de grau com armação.

           

Art. 2º – Poderão ser beneficiários desse auxílio pessoas carentes, residentes e domiciliados no território Municipal.

           

Parágrafo Único : Consideram-se carentes para efeitos desta Lei, pessoas com rendimento familiar, mensal, de até três salários mínimos.

           

Art. 3º – As pessoas  que necessitarem de lentes  de grau com armação, receberão o auxílio financeiro mediante requisição de profissional habilitado e parecer do Secretário de Saúde e Assistência Social, com base nos custos  do aparelho e da análise da ficha sócio econômica do beneficiário.

           

Art. 4º – Nenhum auxílio financeiro poderá ser concedido sem a avaliação prévia do responsável pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, que de posse dos dados emitirá parecer e autorização neste sentido.

 

Art. 5º – A auxílio concedido pela presente Lei, terá o valor máximo de R$ 150,00 (cento cinqüenta reais).

           

Art 6º – As despesas provenientes da realização da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal.

           

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

 

 

 

 

 

 

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARIANA, AOS 16 DE MARÇO DE 2000.

 

                      

 

 

______________________

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

 

 

 

                                                                                  ____________________________

                                                                                  NAIRO CESAR  MORANDINI

                                                                                              Contabilista