Lei Ordinária 171/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/03/2000
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº171/00 DE 16 DE MARÇO DE 2000.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste-SC, autorizado a conceder o percentual de 10% (dez por cento) de reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais a partir do mês de março de 2000, incidindo sobre os vencimentos do mês de Março de 2000.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 16 DE MARÇO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista