Lei Ordinária 170/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/03/2000

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

  LEI Nº 170 DE 16 DE MARÇO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Oeste.

 

Art. 2º –  O abono de que trata a seguinte Lei será concedido no mês de Março de 2.000.

 

Art.3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei estão consignados no orçamento Municipal.

 

         Art. 4º –  Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2.000.

 

         Art. 6º –  Revogam-se as disposições em contrário.

 

.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 16 DE MARÇO DE 2.000.

 

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                               NAIRO CESAR MORANDINI

                                                           Contabilista