Lei Ordinária 168/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 25/02/2000
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 168/00 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.000.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o ESPORTE CLUBE 1º DE MAIO da Linha 1º de Maio, Bom Jesus do Oeste a quantia de 100 (cem) postes de concreto curvo com espessura de 10 x 09 centímetros e 3 metros de comprimento.
Art. 2º Os materiais citados no Artigo anterior desta Lei são para melhoria no campo de futebol.
Art. 3º As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE/SC, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2.000.
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OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra
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NAIRO MORANDINI
CONTADOR